Indicação nº 101. 2025 Autoria do Vereador Antonielson Rodrigues de Sousa Junior
por Soraia Alves de Almeida
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última modificação
18/11/2025 10h01
Medida de baixo custo e alto impacto na saúde, lazer e segurança dos usuarios (idosos, crianças e (PcD). Competência municipal e dever de promoçao de esporte e saúde ( CF/88 arts. 6º, 30 I, 196 e 217; Lei 13.146/2015 - acessibilidade).
Indicação n° 101.2025 vereador Antonielson001.pdf
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