Indicação nº 57. 2025 Autoria do Vereador Antonielson Rodrigues de Sousa Junior

por Claudiane — última modificação 09/07/2025 08h20
que sejam adotadas as providências necessárias para a efetivação dos pagamentos das bolsas estudantis instituídas por legislação aprovada e sancionada por esta casa de Leis. observando integralmente os critérios, valores e requisitos estabelecidos na referida norma.