Indicação nº 57. 2025 Autoria do Vereador Antonielson Rodrigues de Sousa Junior
por Claudiane
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última modificação
09/07/2025 08h20
que sejam adotadas as providências necessárias para a
efetivação dos pagamentos das bolsas estudantis instituídas por legislação
aprovada e sancionada por esta casa de Leis. observando integralmente os
critérios, valores e requisitos estabelecidos na referida norma.
Indicação nº 57. 2025 Autoria do Vereador Antonielson Rodrigues001.pdf
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