Indicação nº 95.2025 Autoria do Vereador Antonielson Rodrigues de Sousa Junior
por Soraia Alves de Almeida
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última modificação
04/11/2025 12h32
a necessidade de que coleta de lixo domiciliar e comercial no perímetro urbano ocorra exclusivamente em
horário comercial. priorizem janelas de menor incidência solar, preferencialmente 07h-10h e I 5h3o-l 7h3 0'
evitando o intervalo de maior calor (aprox. 1lh l4h); contingências para feriados e eventos locais, sem extrapolar os horários definidos, salvo urgência justificada
60 sessenta) dias, sejam avaliados indicadores (pontualidade, cobertura" satisfação do
e ocorrências), com relatório sintético público (relatório do fiscal do contrato)
Indicação n°95 do vereador Antonielson001.pdf
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