Decreto n° 007.2016
por Talita
—
última modificação
22/11/2023 12h10
Fica Autorizado o Poder Legislativo efetuar atualização de 7,62% (sete ponto sessenta e dois por cento) sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Nova Nazaré-MT, conforme a Lei Complementar 042/2011.
Decreto 007.2016001.pdf
—
Documento PDF,
538 KB (551579 bytes)