Lei n° 716.2022

por Marcos — última modificação 04/07/2023 09h13
Fixa o percentual minimo 30% (trinta por cento) de reserva dos imoveis construídos em programa de habitação popular pelo Município, a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, mães solteiras que em situação de vulnerabilidade, pessoas com deficiências, e da outras providencias.

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